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Nacional

Calamidade. Pode um polícia entrar-lhe em casa sem mandado? Pode

O aumento para mais de dois mil/dia do número de infetados foi o argumento invocado por António Costa para anunciar a imposição da situação de calamidade em todo o país.

Dificilmente a Lei de Bases da Proteção Civil podia ser mais clara: “A declaração da situação de calamidade é condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida” – que no caso, conforme aprovado nesta quarta-feira no Conselho de Ministros, todo o país.

Neste artigo a expressão-chave é “livre acesso”. Por outras palavras: os “agentes de proteção civil” ficam doravante autorizados a entrar em “propriedade privada” sem mandado judicial.

Quem são os “agentes de proteção civil”? A lei também o diz: polícias, claro (GNR, PSP e PJ). Mas não só: elementos dos corpos de bombeiros, das Forças Armadas, agentes da Autoridade Marítima Nacional, da Autoridade Nacional da Aviação Civil, do INEM e “demais entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde”, bem como, por último, sapadores florestais. Todos estão autorizados a ter “livre acesso” à propriedade privada.

“O governo tem muito mais discricionariedade nos seus poderes.”

Esta prerrogativa está prevista para o estado de calamidade – mas não para as outras situações previstas, a de contingência (em que Portugal estava até quarta-feira) e a de alarme, que são mais “leves”.

O “livre acesso” à propriedade privada não é porém o único poder acrescido que leva António Nunes, ex-responsável máximo da Proteção Civil e presidente do OSCOT (Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo) a dizer, ao DN, que agora, com a situação de calamidade, “o governo tem muito mais discricionariedade nos seus poderes”.

A lei também admite que os agentes da proteção civil podem ter livre acesso à “utilização de recursos naturais ou energéticos privados” – mas aqui só “na medida do estritamente necessário para a realização das ações destinadas a repor a normalidade das condições de vida”.

E diz ainda outra coisa: que estando o país em situação de calamidade, passa a funcionar um “regime especial” para “a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços que tenham em vista prevenir ou acorrer, com carácter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade”.

Para que não restem dúvidas, a Lei de Bases de Proteção Civil diz no que consiste o tal regime especial: “Os contratos celebrados ao abrigo deste regime ficam dispensados do visto prévio do Tribunal de Contas.

António Costa invocou a evolução “grave” da pandemia em Portugal para fazer passar o país todo a situação de calamidade (estava na situação anterior, contingência). Uma situação na qual o país já tinha estado, logo a seguir a ter saído do estado de emergência.

O relatório de quarta-feira da DGS fala em mais 2072 infeções e sete mortos, antecipando a ministra da Saúde que o número de novos infetados por dia pode rapidamente encaminhar-se para os três mil.

Foi o próprio chefe do governo quem se encarregou de explicar aos jornalistas as decisões do Conselho de Ministros. Costa falou em oito medidas novas:

1. Elevar o nível de alerta para estado de calamidade, habilitando o governo a adotar sempre que necessário as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as questões de circulação a outras.

2. A partir das 24.00 de hoje serão proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas, aplicando-se o mesmo na restauração.

3. Limitar eventos de natureza familiar, como casamentos ou batizados, a um máximo de 50 participantes.

4. Proibir festejos académicos (por exemplo, praxes) em todos estabelecimentos de ensino.

5. Determinar às forças de segurança e à ASAE reforço de fiscalização na via pública e nos estabelecimentos comerciais e de restauração.

6. Agravar até dez mil euros coimas a pessoas coletivas que não cumpram regras em vigor.

7. Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública sempre que haja outras pessoas na via pública e utilização da aplicação StayAwayCovid.

8. Apresentar ainda hoje na Assembleia da República uma proposta de lei para que seja imposta obrigatoriedade de uso de máscara na via pública e as regras da utilização obrigatória da aplicação StayAwayCovid.Esta última medida, relativa ao StayAway Covid, incendiou de imediato o debate nas redes sociais. Da esquerda à direita – pelo menos CDS e Iniciativa Liberal – ouviram-se vozes contra uma imposição deste género. À esquerda, quem falou grosso foi o fundador do Bloco de Esquerda, e antigo líder do partido, Francisco Louçã.No post, Louçã escreveu: “Não vejo como é que o Tribunal Constitucional aceitaria uma norma imperativa deste tipo.”Ora nesta altura o DN já tinha ouvido três constitucionalistas sobre o assunto. Dois deles – Reis Novais e Pedro Bacelar de Vasconcelos (este deputado do PS) – pronunciaram-se pela inconstitucionalidade e um não (Bacelar Gouveia).

Ouvida pelo jornal digital Eco, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) exprimiu fortes reservas: “Impor por lei a utilização da aplicação StayAway, seja em que contexto for, suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos.

Já no final de junho a CNPD tinha emitido uma deliberação dizendo que o sistema deveria preservar o seu “carácter voluntário”. A matéria promete dar que falar – e terá de passar por discussão e votação no parlamento.

fonte dn.pt

foto EPA/RODRIGO ANTUNES

Fonte
DN.PT
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