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Nacional

Por uma justiça amiga da família

Com o anunciado regime de violência doméstica uma mesma família terá de comparecer perante diferentes juízes ou instâncias que irão abordar, diferentemente, os mesmos problemas domésticos e familiares

As mudanças no regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência de vítima, apresentadas pela ministra da Justiça, vão permitir ao juiz de Instrução Criminal, além da aplicação de medidas de coação ao progenitor-violento, decidir, provisoriamente, sobre todas as medidas relacionadas com os menores, nomeadamente as responsabilidades parentais, ou sobre outras medidas cíveis de promoção dos direitos e da proteção das crianças e dos jovens em perigo.

Tal medida, pouco sábia, irá criar uma jurisdição simultânea com dois tribunais a intervir: o Tribunal Criminal e o Tribunal de Família e Menores. O juiz de Instrução fará o primeiro interrogatório judicial ao arguido detido por violência doméstica, aplicar-lhe-á uma medida de coação e, de seguida, decidirá sobre a guarda dos filhos menores. Seguidamente, o processo tramitará para o Tribunal de Família e Menores, que resolverá as questões pendentes sobre a fixação provisória das relações parentais e as demais medidas de proteção inerentes.

Assim, uma mesma família terá de comparecer perante diferentes juízes ou instâncias que irão abordar, também diferentemente, os mesmos problemas domésticos e familiares. No mínimo, tudo resultará num duplicar de decisões conflituantes e ineficazes, de elevado desgaste para a família do menor e para a vítima de violência.

Só pelo facto de se ter de enfrentar um moroso processo judicial, já constitui uma tremenda tortura para as vítimas. Estas não se sentem confortáveis com o terem de depor contra os respetivos maridos-agressores num tribunal onde, nesse mesmo dia e na mesma sala, confluem delinquentes por crimes que vão desde o tráfico de estupefacientes ao homicídio

E não se sentem confortáveis porque sabem de antemão que têm de expor publicamente a sua vivência conjugal e muitos outros aspetos da sua intimidade, além de envolverem amigos próximos e familiares, por ambos fazerem parte do círculo de vivência da família onde se inseria o agressor e, evidentemente, os respetivos menores. Tudo isso, e não só, faz com que as vítimas não tenham confiança no procedimento judicial, nem acreditem que a punição de quem as agrediu resolva a sua situação.

As mulheres vítimas são, quase sempre, dependentes economicamente dos seus agressores, têm filhos em comum ou moram mesmo na casa dos próprios sogros. O primeiro passo para a sua proteção é garantir a sua segurança, e conceder o acesso imediato a advogados, reformando o Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais para, efetivamente, ser possível escolher o advogado de confiança que explicará os procedimentos legais e procurará, em conjunto com a sua constituinte, encontrar as soluções mais adequadas.

Geralmente, a vítima desconfia do sistema de justiça, precisa de apoio da família e dos amigos próximos e necessita do conselho de um advogado de confiança.

A solução que defendo é a de um «Juízo de Família Integrado» («Integrate Domestic Violence Court, one judge, one family»). Por outras palavras: «uma família – um juiz», isto é, toda a conflitualidade de uma mesma família é dirimida por um único juiz.

O mesmo juiz, o mesmo tribunal, acompanharia uma vítima, uma família no decorrer dos seus conflitos, fossem eles do âmbito do direito da família, fossem eles do foro do direito penal. Desde que, neste ultimo caso, a ofensa à integridade física não seja considerada muito grave, nem resulte na morte da vítima. Porém, se se tratar de uma ofensa associada a outros crimes graves, tais como violação, abuso sexual de menor, tortura, sequestro, entre outros, nessas situações de extrema violência a jurisdição obviamente caberia aos tribunais criminais.

Mas a grande maioria de casos de violência doméstica reveste-se de situações graves para a vítima e respetiva família, mas sem a gravidade penal que seja efetivamente necessário o recurso a um outro tribunal além do proposto Tribunal de Família Integrado.

Então, o mesmo juiz estabeleceria o regime das responsabilidades parentais e promoveria os demais direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo. Decidiria dos eventuais incumprimentos, em caso de divórcio, procederia à tentativa de conciliação dos cônjuges e, na impossibilidade dessa conciliação, procuraria obter o acordo de ambos para a conversão do divórcio sem consentimento em divórcio por mútuo acordo, homologando o seu processo, e, quanto ao progenitor-agressor, definiria as medidas cautelares e as penas e os meios de proteção à vítima de violência doméstica e familiar.

Fundamental para evitar a repetição de atos violentos é a monotorização das medidas cautelares impostas ao progenitor-agressor, e o juiz não poderá deixar de supervisionar para alterar as medidas impostas, aliviando-as ou alterando-as para outras mais adequadas. Se o fizer com método e periodicidade contribuirá para a consciencialização do progenitor-agressor com os atos que pratica ou praticou, sabendo ele que atos violentos não lhe serão tolerados. O juiz, e sempre o mesmo juiz, deveria assim acompanhar toda a tramitação processual até à sua reabilitação.

O juiz, ao dirimir todos os conflitos de uma mesma família, adquire um conhecimento global da problemática social que a envolve, tornando-se mais capaz de tomar decisões consistentes e destinadas a solucionar todos os problemas adequadamente. E, ao longo do seu percurso profissional, o acompanhamento que fará a essa família, não só assegurará a sua confiança como, sem dúvida, conduzirá a uma notória redução da violência conjugal.

Sabemos que não existem fórmulas para se mudar comportamentos sociais – até porque, em matéria de violência doméstica, esses comportamentos atingem todas as classes, sem qualquer exceção –, mas podemos e devemos criar uma justiça mais próxima da família. Ou talvez mesmo amiga da família.

 

fonte j.dantas rodrigues observador.pt

foto observador.pt

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OBSERVADOR.PT
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