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Cultura

O Pacto de Marraquexe

Opinião DE Joaquim Dantas Rodrigues Sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados

A Europa comunitária vive a maior crise de refugiados desde a Segunda Guerra Mundial. Lembro que, em 2015, por via marítima, entraram no nosso continente nada menos de um milhão de pessoas, e morreram no trajeto três mil setecentas e setenta e uma. Este ano, que ora finda, já desembarcaram nas nossas costas trezentas e vinte sete mil oitocentas e quarenta e seis pessoas, e as que pereceram cifram-se num número superior ao registado em 2015. Desde a passada primavera, devido ao acordo migratório em vigor entre a Turquia e a União Europeia, e com uma vigilância policial bastante mais apertada aos incessantes vaivéns marítimos, os traficantes de seres humanos foram obrigados a mudar de rota, havendo agora eleito os trajetos entre a Líbia e o sul da Itália ou entre a Líbia e a ilha de Malta.

A Organização das Nações Unidas (ONU), partilhando os princípios de solidariedade e de responsabilidade sem que se blindem as fronteiras europeias, e, ao mesmo tempo, aliviando as sucessivas ondas migratórias, adotou, mediante consenso na conferência intergovernamental de Marraquexe, o “Pacto mundial para as imigrações seguras, ordenadas e regulares” (vulgo “Pacto de Marraquexe”), o qual pretende ser o primeiro quadro cooperativo internacional, não juridicamente vinculativo, sobre as migrações, entendidas, em termos latos, como movimentos populacionais que compreendem qualquer deslocação de pessoas, independentemente da extensão, da composição ou das causas. O conceito inclui a movimentação de refugiados, de pessoas deslocadas, de pessoas desenraizadas e de imigrantes económicos.

O texto assenta em vinte e três princípios gerais, cujo objetivo é permitir, como o próprio nome indica, um futuro direito à imigração, em condições de segurança, e de forma ordenada e regular, cabendo a cada país aprovar internamente a legislação mais adequada aos seus interesses económicos e, ao mesmo tempo, determinar a política migratória que lhe seja mais favorável em conformidade com o direito internacional. Assim, por exemplo, não será admissível deter ou prender imigrantes, assim como privá-los do acesso gratuito a serviços básicos de saúde ou de justiça. Incerta pela pressão dos “partidos nacionalistas” é a reação dos naturais dos países que acolhem esses imigrantes, quando os governos legislarem sobre essas matérias.

A aprovação final do documento só se realizará no dia 19 de dezembro do corrente na sede da ONU, em Nova Iorque. Espera-se que os representantes de 165 dos 193 países que integram a ONU deem a sua anuência. Embora os signatários favoráveis ao dito Pacto se encontrem em larga maioria, convirá recordar que nações como a Austrália, o Chile, a Itália e Israel, entre outras, “não aceitam subscrever um acordo de direito internacional consuetudinário, que perspetiva a imigração como um direito humano de migrar em condições sociais de pobreza”. Isto, claro, sem falar da recusa de última hora da Suíça em assinar o Pacto, o que muito provocou o desagrado geral, e do “tweet” de Ernesto Araújo, futuro ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, a asseverar que, logo que tome posse, “o governo Bolsonaro se desassociará”, ou seja, não fará caso do compromisso assumido por Aloysio Nunes, ministro de Michel Temer, o presidente cessante.

Na mesma linha de veto ao direito à imigração encontra-se o maior país de imigrantes do mundo, os EUA, cujo atual presidente, Donald Trump, é descendente de estrangeiros e, como marido, duas das três mulheres com as quais casou são oriundas da Europa de Leste.

O governo de Trump não simpatiza nada com o multilateralismo, e afasta-se, a passos largos, da estrutura da ONU, tendo já saído da UNESCO e abandonado o Conselho dos Direitos Humanos da mesma ONU.

A atual ONU não serve aos EUA porque critica as suas políticas migratórias. Curiosamente, há 73 anos, após o fim da II Guerra Mundial, com o mundo em ruínas e estilhaçado por anos de perseguição nazi e ferozes depurações comunistas, nasceu a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, proclamada em Paris por Anna Eleanor Roosevelt, mulher de Franklin Roosevelt e ativista cívica nos EUA, que apelidou essa Declaração como a Carta Magna Internacional.

Ora o tempo passa e as vontades políticas mudam, mas, tal como há 73 anos, é necessário estabelecer caminhos seguros e legais, para os mais desfavorecidos pelas circunstâncias que ditam o andamento do mundo e da humanidade.

Seja bem-vindo o “Pacto mundial para as imigrações seguras, ordenadas e regulares”.

*Sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados

FONTE DN.PT

Fonte da Notícia
DN.PT
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