“A queda do ‘califado’ do Daesh, pela derrota de jihadistas que tomaram a Síria de assalto em 2011, abriu o caminho para uma partilha daquele país entre russos, americanos e turcos, isto é, as potências vencedoras que apoiaram os contendores em presença, e as quais já se aprestam a travar entre si uma nova Guerra Fria.
Tanto no início como no fim das guerras, os problemas jurídicos delas resultantes são múltiplos e nem sempre o direito internacional consegue dar-lhes resposta. E, muito menos, sarar as feridas que abrem. Com essas feridas, que são graves e de vária ordem, tem agora a nossa civilização que se haver, nomeadamente com o regresso dos que partiram para a Síria (ou para o Iraque), a fim de enfileirar ao lado dos conquistadores do ‘Al-Sham’, palavra intraduzível que pode significar ‘Levante’, ‘Grande Síria’, ‘Síria’ ou até ‘Damasco’.
Alguns jovens portugueses colaboraram, direta ou indiretamente, com organizações terroristas jihadistas, muitos deles seduzidos por uma visão do mundo a duas cores, extremada entre vítimas e agressores. Os agressores encontram-se personificados na sociedade Ocidental atual, que vêm como decadente e representada pelos EUA, pela Europa e por Israel, e as vítimas, que eles próprios se sentem, na companhia do islamismo virtuoso propugnado pelos muçulmanos e guiado por Alá.
Independentemente de serem homens ou mulheres os que partiram em busca do ‘Al-Sham’, todos integraram a jihad na Síria ou no Iraque, empunhando armas diferentes, é certo, mas ambas destinadas ao mesmo fim. Eles as armas de fogo (e fizeram muito), elas as tarefas domésticas, entenda-se, cozinhar e casar com os seus pares, a fim de gerar filhos. Agora, com a guerra na Síria perdida, querem regressar à pátria, regresso esse que tem subjacente um problema humano, jurídico e político. E isto porque a radicalização não constitui crime, mas a instigação ou a colaboração já o é.
Se são portugueses, europeus, o que fazer? Regressam as mães, sozinhas ou com os filhos? E qual a nacionalidade destes? Sírios, apátridas ou herdeiros da naturalidade dos pais ou mães portuguesas? Os nós deste novelo jurídico não se afiguram nada fáceis de desfazer. Lembro, a propósito, que não temos relações diplomáticas com a Síria desde 2012 e o Curdistão sírio não é um Estado reconhecido pela comunidade internacional. A embaixada mais próxima situa-se no Irão, em Teerão, país que, como é sabido, apoiou (e apoia) as forças militares russas no seu combate contra o Daesh.
Não restam dúvidas de que os elementos da família, incluindo os filhos, mesmo que não sejam portugueses, beneficiam de igual direito. A família beneficia de proteção constitucional, direitos fundamentais que configuram garantias, que funcionam como pilar da ordem político-jurídica do EstadoO repatriamento de portugueses é possível, desde que os próprios ou os familiares, de forma justificada, o solicitem às autoridades nacionais.
Os portugueses gozam do direito de proteção diplomática e consular do País nas suas relações com os países onde esses portugueses se encontrem de passagem ou residam. Essa proteção estende‑se às chancelarias dos seus congéneres da União Europeia situadas em países onde não exista representação portuguesa, e ampara-se, juridicamente, no Estatuto da Cidadania Europeia, recentemente clarificado pela diretiva sobre a proteção consular.
Em territórios onde o seu país não se encontrar representado, qualquer cidadão da União Europeia beneficia de proteção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-membro nas mesmas condições que os nacionais desse Estado. As representações diplomáticas e consulares que concedem proteção devem tratar qualquer cidadão da referida União Europeia que solicite ajuda como se fosse um nacional de um Estado-membro que representam, prestando, por exemplo, assistência nos casos de falecimento, acidente ou doença grave, prisão ou detenção, atos violentos de que esse nacional foi vítima ou ajuda ao seu repatriamento.
No direito interno, o Regulamento Consular, dispõe o seguinte: «ser devida proteção consular aos cidadãos da União Europeia no território de países terceiros em que o Estado-membro de que aqueles cidadãos são nacionais não se encontre representado, sendo essa e as demais formas de cooperação consular com as autoridades dos outros Estados-membros da União Europeia regidas pelo direito internacional e pelo direito da União Europeia em vigor».
E no artigo 47º-C, esclarece: «os membros da família de cidadão não representado no território de país terceiro, que não sejam cidadãos da União Europeia, e que o acompanhem, gozam de proteção consular, nas mesmas condições em que esta é concedida aos membros da família de cidadão português no estrangeiro, que não sejam cidadãos da União Europeia, e que o acompanhem».
Em face do exposto, não restam dúvidas de que os elementos da família, incluindo os filhos, mesmo que não sejam portugueses, beneficiam de igual direito. A família beneficia de proteção constitucional, direitos fundamentais que configuram garantias, que funcionam, em suma, como pilar da ordem político-jurídica do Estado.
Mas tal não impede que, com o seu regresso, não estejam sujeitos à política de segurança do Estado e à responsabilidade penal pelos atos praticados mesmo fora do território português, quando os mesmos constituam crimes previstos na Lei de combate ao terrorismo. O terrorismo, é cada vez mais um problema transnacional.”
FONTE Dantas Rodrigues Sócio Partner na Dantas Rodrigues & Associados NOTICIASAOMINUTO.COM
FOTO ARCHIVO