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Nacional

O que é possível deixar escrito em testamento

por Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito

O “Consultório jurídico” desta semana, por Dantas Rodrigues.

Posso deixar em testamento à minha companheira o meu único imóvel, sito em Lisboa, com a condição de esta me prestar todos os cuidados de que necessito, ou que venha a precisar futuramente, em caso de incapacidade ou deficiência, bem como a escolha dos cuidados de saúde?
João Araújo, pergunta recebida por email

Planear a sucessão é muito importante, pois permite garantir que, dentro do quadro legal, se deixem validamente expressas as últimas vontade quanto à distribuição do nosso património, identificando quem se quer beneficiar, e como. O testamento permite que as últimas vontades sejam cumpridas.

No testamento podem incluir-se disposições de caráter não patrimonial tais como a confissão, a perfilhação, a designação de tutor, ou até exprimir as últimas vontades, como, por exemplo, qual o destino a dar aos restos mortais ou quem poderá ficar com as criptomoedas. Se o testador tem redes sociais e as quer manter após a morte deverá no testamento indicar o Administrador Digital que irá gerir ou transformar a(s) sua(s) página(s) nas redes sociais, redigir um memorial, alterar fotos, inserir textos, aceitar pedidos de amizade, enfim, tudo o que o Administrador Digital entender, mas sempre em consonância com o que legalmente lhe tiver sido estipulado.

O leitor deve fazer o testamento com uma condição resolutiva, no qual lega à sua companheira o imóvel de Lisboa, com a condição de esta cuidar do testador, prestando-lhe assistência médica e medicamentosa e alimentos, se necessário. Tendo caráter resolutivo caso tais cuidados não lhe sejam prestados ou não o sejam até à sua morte. Ou seja, se a companheira não cuidar do testador, até à sua morte, a condição não se verificaria, para poder vir a beneficiar da propriedade do imóvel.

O testamento é sempre revogável. A todo o momento pode alterar ou anular e apenas é válido após a sua morte.

Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito
Fonte
www.noticiasmagazine.pt
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