Jannah Theme License is not validated, Go to the theme options page to validate the license, You need a single license for each domain name.
Economia

O novo contexto europeu

A envergadura das ajudas constitui uma resposta aos eurocéticos e ao governo de Londres, os quais sempre duvidaram de que a União caminha para uma opção federalista.

Após cinco dias de duríssimas negociações (17 a 21 de julho) salvou-se o projeto europeu e voltamos a acreditar na reconstrução da unidade política da Europa social, reconstrução essa que servirá para combater o desemprego, a exclusão social e a pobreza.

E isto porque se aprovou o Programa de Recuperação Económica que Charles Michel, presidente do Conselho Europeu, andava a negociar desde maio, em consultas com os Estados-membros por videoconferência, e 1.074 mil milhões de euros de orçamento plurianual para o sexénio 2021-2027. Será, sem qualquer sombra de dúvida, o mais ambicioso e dispendioso Programa de Recuperação Económica de toda a história da União Europeia.

Se adicionarmos as linhas de crédito do Mecanismo Europeu de Estabilidade ao plano contra o desemprego, ao programa dos avais direcionados às pequenas e médias empresas do Banco Europeu de Investimento, aos 70 milhões do orçamento da União Europeia que foram direcionados para a saúde e investigação, e se igualmente adicionarmos a aquisição da dívida soberana pelo Banco Central Europeu, já se aprovou um pacote no valor de 2.364 mil milhões de euros.

Parafraseando a linguagem vulgar de um antigo político português, estamos mesmo perante uma autêntica “pipa de massa”.  A envergadura de tamanhas ajudas constitui assim uma resposta aos eurocéticos e ao governo de Londres, os quais sempre duvidaram de que a União caminha para uma opção federalista.

As ajudas serão repartidas em duas fases, a saber: a primeira, 70% dos 750 mil milhões de euros, a receber de 2021 a 2022 através de uma fórmula matemática que terá em conta a população, o PIB e o índice de desemprego verificado entre 2015 e 2019 em cada Estado-membro; a segunda, distribuindo os restantes 30% até ao final de 2023 com outra fórmula que atenderá à queda do PIB apurada entre 2020 e 2021.

Os países terão de apresentar projetos de reforma e de investimento à Comissão Europeia, a qual analisará se se cumprem as recomendações económicas anuais e se, efetivamente, se aplicam políticas que potenciem o crescimento, a criação de emprego e as transições ecológica e digital. Esses projetos serão posteriormente submetidos a aprovação, por maioria qualificada, do Conselho Europeu, o mesmo é dizer por voto favorável de, pelo menos, 15 Estados-membros que representem 65% da população da União Europeia.

Sem a aprovação do Conselho Europeu as ajudas ficarão bloqueadas, e ficarão ainda se um único Estado-membro considerar que existe incumprimento, facto que paralisará imediatamente qualquer ajuda até à marcação, votação e decisão, em cimeira europeia, dos primeiros-ministros ou chefes de governo dos respetivos Estados-membros.

Este sistema de bloqueio foi agora imposto pela Holanda, em consequência da pressão do seu primeiro-ministro, Mark Rutte, e é bem demonstrativo da profunda desconfiança que reina entre o Norte, o Sul e o Grupo de Visegrado.

Esse bloqueio, que se afigura como um verdadeiro direito de veto, é contrário à prática europeia e não tem consagração legal no Tratado da União Europeia, cuja base jurídica encontramos enlaçada nos artigos 16.º n.º 3 e 17.º, e no artigo 122.º do Tratado de Fusão, também conhecido por Tratado de Bruxelas. Não existe outro sistema de votação que a deliberação por maioria qualificada. Vetos são ilegais e não podem travar as decisões do Conselho Europeu.

No Conselho Europeu é admitida a unanimidade quando se trata, por exemplo, da adesão de um novo país à União Europeia. O texto do artigo 15.º n.º 4 do Tratado da União Europeia é, nesse aspeto, claríssimo, pois reza assim: “o Conselho Europeu pronuncia-se por consenso, salvo disposição em contrário dos Tratados”.

O consenso não é uma regra de votação, e sempre que o Conselho Europeu adote atos jurídicos vinculantes tem de respeitar as regras por que se rege por maioria simples ou por maioria qualificada. Sem a menor dúvida, o direito de veto é ilegal.

Para se custear os milhões de euros a distribuir, a União Europeia precisará de contribuições dos seus Estados-membros para o orçamento comunitário, as quais, naturalmente, virão de um agravamento do imposto sobre o plástico, da imposição da taxa digital em 2021 (a incidir sobre as receitas de empresas que tenham um perfil digital, mesmo que não estejam fisicamente instaladas no correspondente Estado-membro) e uma taxa sobre as importações de Estados-membros com padrões ambientais considerados diminutos, ou seja, sobre produções poluentes a partir de 2023. Simultaneamente, estuda-se aplicação de uma taxa sobre as transações financeiras.

Convirá ainda lembrar que para convencer os chamados “países frugais”, isto é, a Áustria, a Dinamarca, a Suécia e a Holanda, teve de se aprovar a diminuição das contribuições anuais desses países para o orçamento comunitário, atingindo os cheques anuais, no seu conjunto, qualquer coisa como 7.603 milhões de euros.

Neste novo contexto europeu, o nosso Governo vai ter mesmo de trabalhar muito e de fazer bem as contas se não nos quiser pôr a viver de uma frugal dieta nos próximos anos.

FONTE SAPO.PT

Fonte
SAPO.PT
Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao Topo