A decisão prevê o recolher obrigatório para todo o país entre as 23.00 e as 06.00.
A aplicação desta decisão vai caber a cada presidente regional. Além do confinamento noturno, estabelece-se a restrição das reuniões sociais e a proibição de passagem de uma comunidade autónoma a outra, salvo por motivos justificáveis.
FONTE DN.PT