Nacional

Ekonomista – A pessoa que trata do condomínio não é séria. O que devo fazer?

Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

Vivo num prédio e a pessoa que trata do Condomínio não é séria. Recentemente, pedi que mostrassem o comprovativo de pagamento do condomínio, ou seja os movimentos da conta bancária do Condomínio e disseram-me que só tinha o valor que eu pagava, porque os restantes condóminos pagavam em dinheiro. Sinceramente tenho vontade de não pagar mais o condomínio, pois já pedi várias coisas simples e nem sequer se interessam e o mais grave é que a pessoa que trata do condomínio é proprietária de 6 frações (o edifício tem 12 frações).

Não sei com quem posso falar para pedir ajuda numa situação destas, mas isto não pode continuar assim, pois não existe transparência na informação. Será que conseguem me ajudar nesta situação?

Dantas Rodrigues: A administração do condomínio deve, sobretudo, ser pautada pela transparência. Constituindo um dever específico da administração, previsto na al. j) do artigo 1436.º do Código Civil, prestar contas à assembleia de condomínios, sem prejuízo do dever geral de prestação de informação aos condóminos.

Razão pela qual, a Lei obriga à convocação de assembleia de condóminos, na primeira quinzena de cada ano, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao ano anterior.

Assim, a assembleia de condóminos pode, por maioria dos votos, decidir em avançar com uma ação especial de prestação de contas contra a administração do condomínio, quando as mesmas não são prestadas no momento oportuno ou sejam negadas.

No caso concreto, será preferível esperar pela prestação de contas do ano em causa, de forma a verificar, em assembleia, se existem ou não irregularidades da administração.

A existirem, podem sempre deliberar na eleição de nova administração, exonerando a anterior. Sendo prejuízo de qualquer condómino, ter o direito de pedir ao tribunal a exoneração de administração, caso se prove a existência de irregularidades ou que tenha agido com negligência no exercício das funções.

Fonte
e-konomista.pt
Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao Topo