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Mundo

O espetáculo nunca parará

Oxalá a previsão do ex-namorado de Amber Heard, Elon Musk, esteja certa quando diz: «a fama é uma droga muito poderosa, espero que saibam como seguir em frente, pois, quando se aplicam, são incríveis»

No direito norte-americano há processos judiciais que atingem audiências impensáveis, tornando-se verdadeiros fenómenos culturais e sociais. Refiro-me à ação civil intentada pelo ator Johnny Depp, de 58 anos, contra a sua ex-mulher, a atriz Amber Heard, de 36 anos, com a qual esteve casado quinze meses, entre 2015 e 2016.

Os antecedentes de tão mediática via judicial têm origem num artigo de opinião publicado em dezembro de 2018, no Washington Post, em cujas páginas Amber Heard, embora sem identificar o agressor, declarava ter sido vítima de violência doméstica perpetrada por um dos seus ex-maridos.

Johnny Depp não gostou, sentiu-se visado e reagiu, pedindo uma indemnização de 50 milhões de dólares (cerca de 48 milhões de euros) por difamação, difamação essa que, em seu entender, lhe causou danos na reputação social e lhe afetou a carreira profissional. Amber Heard, não se ficou sem ripostar e, em pedido reconvencional à ação que lhe fora movida, exigiu 100 milhões de dólares de indeminização por ofensas sofridas pelo seu ex-marido e pela conduta de um dos seus advogados que a acusara, através da imprensa, de haver inventado as agressões e que, igualmente, também a sua carreira profissional não passara incólume pelo escândalo.

Este tipo de ação indemnizatória por danos reputacionais também seria passível de ocorrer nos nossos tribunais cíveis, não obstante a tramitação processual ser diferente. O nosso atual sistema jurídico não adotou a figura do jurado, embora nem sempre tenha sido assim. Com efeito, a sua origem remonta a 1826, ano em que coexistiam juízes e jurados com competências em processos civis e penais (artigo 118.º da Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826).

Mais tarde, a Constituição de 1911 passou a considerar o tribunal de júri facultativo em matéria civil e comercial, e obrigatório em penal. Veio depois a Constituição de 1933, que vigorou até 25 de abril de 1974, a qual extinguiu o tribunal de júri. Este só voltaria a aparecer com a Constituição de 1976, ficando como possibilidade nos processos de penal, nos crimes mais graves, com exceção de crimes de terrorismo ou de criminalidade altamente organizada, desde que a defesa ou a acusação requeiram a sua constituição. Em Portugal, tudo o demonstra, prefere-se uma justiça controlada por juízes togados, na qual não cabe a representação dos valores sociais dos diferentes grupos sociais, trazida pelos jurados.

As audiências de prova judicial, a fase da instrução, onde se procura determinar a responsabilidade do agressor (réu) pelo dano sofrido pela vítima (autor), decorreram ao longo de seis semanas, durante as quais desfilaram inúmeras testemunhas convocadas por ambas as partes, fosse através de depoimento presencial, fosse por depoimento por videoconferência, tendo sido sujeitas a interrogatório e a contrainterrogatório, sem interferência do juiz, que, nos EUA, não interfere com o trabalho dos advogados, como acontece no sistema português, onde os magistrados, se quiserem, abafam qualquer estratégia dos advogados. Para todos ficou claro que a relação entre ambos os artistas foi conflituosa, absurda, exposta a excessos de álcool e de drogas, de par com violência física e psicológica.

Agora caberá ao tribunal de Fairfax (imediações de Washington), composto por sete jurados, decidir se Amber Heard realmente difamou (ou não) Johnny Depp no tal artigo do Washington Post. Os mesmos jurados também decidirão sobre a reconvenção da atriz Heard e determinarão se, de facto, se verificam danos reputacionais num e noutro caso.

Nenhuma destas duas estrelas hollywoodescas corre o risco de pena de prisão, já que não enfrentam um processo ou qualquer acusação criminal, mas, tão-só, ações cíveis.

Se o júri considerar que Amber Heard é culpada, ser-lhe-ão determinados os respetivos «punitive damages» («danos e prejuízos» que terá de pagar ao ex-marido. Se, pelo contrário, Johnny Depp for considerado culpado da reconvenção de Amber Heard, ser-lhe-ão determinadas as consequências que ele deverá suportar. Há, também, a possibilidade de o júri decidir que nenhum dos dois deverá receber qualquer indeminização.

No final, oxalá a previsão do ex-namorado de Amber Heard, o famosíssimo Elon Musk, esteja certa quando diz: «a fama é uma droga muito poderosa. Espero que os dois saibam como seguir em frente, pois, quando se aplicam, são incríveis.»

Processo mediático como há muito não se via, aconteça o que acontecer, o espetáculo nunca parará.

FONTE Adv J. Dantas Rodrigues observador.pt

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observador.pt
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