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Nacional

A lei como arma de arremesso político

Um artigo de opinião assinado pelo advogado Dantas Rodrigues, sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados.

“Vivemos numa época de caça à informação sigilosa, de caça à informação privadíssima, numa palavra, de caça à informação que devassa a vida privada de cada um, mas que vende primeiras páginas e abre telejornais, alimentando desse modo o ‘voyeurismo’ de que o povinho tanto gosta.

Para saciar esse gosto, nasceu a novel profissão do ‘hacker’ (espião informático) para a qual haverá, num futuro próximo, um enquadramento legal de proteção penal. De resto, não é por acaso que já se vai começando a usar, por todo o lado, o anglicismo ‘whistleblower’ (o apitador/ assoprador do apito) para quem põe na praça pública o resultado das suas devassas, denunciando ilícitos criminais.

Do Brasil chegou das mãos de Glenn Greenwald, um norte-americano amigo de Edward Snowden (famosíssimo ‘hacker’), uma série de mensagens trocadas entre 2015 e 2018 entre o juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, que então chefiava  as investigações contra o crime e a corrupção no Brasil, mensagens essas cujo conteúdo, por incidir em estratégias e prazos no processo judicial que levou a condenação e prisão de Lula da Silva, mancham, forçosamente, a ação e a idoneidade do juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça daquele país.

Garantias de defesa são sempre espezinhadas quando o juiz do julgamento discute a prova, troca informações em privado com o procurador, enfim, pactua com a acusação, com o intuito de definir uma estratégia para a condenação do suspeitoA colaboração estreita entre quem promove a acusação e quem tem o dever de julgar e de ser imparcial é altamente reprovável, pois viola princípios constitucionais, o princípio do juiz natural e o princípio ‘in dubio pro reo’. Eu explico.

O princípio do juiz natural assegura que o juiz seja imparcial, isento na relação processual e que não use da sua posição de dominância para valorar, de forma discriminatória, a prova judicial. Quanto ao princípio ‘in dubio pro reo’ assegura as mesmas possibilidades à acusação e à defesa, a fim de fazer valer as suas posições processuais perante o tribunal. E quando existir dúvida na prova judicial, esta terá de ser apreciada de forma favorável ao arguido, proibindo-se o contrário, ou seja, na dúvida não pode a prova ser valorada para atribuir responsabilidade ao arguido. Só pode haver condenação com prova da culpa.

Infelizmente, porém, estas garantias de defesa são sempre espezinhadas quando o juiz do julgamento discute a prova, troca informações em privado com o procurador, enfim, pactua com a acusação, com o intuito de definir uma estratégia para a condenação do suspeito.

Maquiavel, em O Príncipe escreveu: “Há duas maneiras de lutar, com a força ou com as leis”. No contexto político, o uso de meios jurídicos para fins de perseguição, destruição da imagem pública e inabilitação de um adversário designa-se por ‘lawfare’. Através da instauração de processos judiciais, manipula-se o sistema jurídico com o intuito de aniquilar opositores, ao mesmo tempo que se influencia a chamada opinião pública pondo a correr práticas ilícitas inventadas.

Em Portugal, falou-se em ‘lawfare’ durante a fase de inquérito do processo Casa Pia, um escândalo de abuso sexual de menores por políticos, que envolveu alunos daquela instituição de acolhimento e educação de crianças desfavorecidas. Em Espanha, com o processo judicial sobre a declaração de independência da Catalunha, cujos factos ocorreram no outono de 2017 com a declaração de independência de 27 de outubro, o que aconteceu posteriormente tem todas as caraterísticas da utilização do Direito como arma de arremesso político. Um caso de ‘lawfare’.

Por muito que se exija e se consagrem constitucionalmente garantias processuais de defesa para suspeitos da prática de crimes, os denominados arguidos, não existe antídoto para as discriminações ou diferenças de tratamento. Nas democracias não se conhece nenhum sistema judicial perfeito, no sentido da total e clara independência das influências do Poder.

Quanto mais na esfera judicial penetra a mão do Poder, seja na nomeação de magistrados para cargos políticos, ou associados às engrenagens dos aparelhos de Estado, mais o risco de ‘lawfare’ existe.”

FONTE ADV JOAQUIM DANTAS RODRIGUES NOTICIASAOMINUTO.COM

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