
Regras que mudam a partir de 23 de agosto de 2021:
Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas, embora a obrigatoriedade de encerrarem às 2 horas da manhã se mantenha;
Espetáculos culturais com 75% de lotação;
Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
Transportes públicos sem limites de lotação; Os limites de lotação nos táxis e plataformas também acabam;
Serviços públicos sem marcação prévia – apenas a partir de 1 de setembro;
As viagens, estabelecimentos turísticos, restaurantes (aos fins de semana e feriados) e grandes eventos continuam a exigir a apresentação de certificado;
Esta é a segunda das três fases definidas pelo Governo no Plano de levantamento de medidas. A próxima e última fase entrará em vigor quando 85% da população estiver totalmente vacinada, sendo que o Governo também admite antecipá-la;
A lotação dos estabelecimentos comerciais passa de cinco pessoas por 100 metros quadrados para oito pessoas por 100 metros quadrados;
Sobre o levantamento da regra de uso de máscara na rua, Mariana Vieira da Silva explicou que a decisão “deve” ser feita na Assembleia da República, quando achar adequado e nas normas que achar adequadas.