
Desde 22 de março (início da primeira fase do estado de emergência), já foram detidas por desobediência 333 pessoas, segundo dados divulgados esta quarta-feira pelo ministério da Administração Interna. Mais de um quarto estavam sujeitas a confinamento obrigatório (90).
No mesmo período, foram encerrados pelas autoridades 2203 estabelecimentos, nove dos quais entre as 17 horas de terça-feira e as 17 horas de quarta-feira. Quase 80% do número total de espaços foi, porém, fechado coercivamente durante a primeira fase do estado de emergência.
A situação de exceção foi decretada a 19 de março pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas só três dias depois, à meia-noite de 22 de março, entrou em vigor o decreto governamental que o regulamentou. Desde então, a situação de exceção foi prorrogada por duas vezes, sem que, no essencial, as regras se alterassem.
Além de cidadãos infetados ou sob vigilância ativa das autoridades de saúde estarem obrigados a permanecer na habitação ou numa unidade de saúde, a generalidade da população está sujeita, até 2 de maio, ao dever de recolhimento domiciliário. Tal significa, na prática, que apenas pode ir à rua para determinados propósitos, como ir ao supermercado, trabalhar, receber cuidados de saúde ou passear o cão, cumprindo sempre o distanciamento social.
Já os espaços comerciais abertos ao público a atividade suspensa, à exceção de supermercados, mercearias, quiosques, farmácias e bombas de gasolina, entre outros estabelecimentos. Os restaurantes só podem vender refeições para fora.
Quem não cumprir as regras ou não acatar as ordens de polícias e militares para regressar a casa por não ter motivo para estar na via pública, pode ser detido por desobediência. Se for condenado, a pena pode chegar, neste âmbito, a um ano e quatro meses de prisão ou a 160 dias de multa. Esta pode traduzir-se, na prática, no pagamento de milhares de euros.
“O ministério da Administração Interna, perante a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da Covid-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo estado de emergência”, apela, em comunicado, a tutela.
fonte Inês Banha jn.pt
foto Pedro Granadeiro / Global Imagens