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Nacional

333 detidos por violarem estado de emergência: nove nas últimas 24 horas

A GNR e a PSP detiveram, nas últimas 24 horas, mais nove pessoas por terem violado as normas do estado do estado de emergência. Destas, seis estavam proibidas de sair de casa por estarem ou infetados com o novo coronavírus ou terem contactado com alguém nessa condição.

Desde 22 de março (início da primeira fase do estado de emergência), já foram detidas por desobediência 333 pessoas, segundo dados divulgados esta quarta-feira pelo ministério da Administração Interna. Mais de um quarto estavam sujeitas a confinamento obrigatório (90).

No mesmo período, foram encerrados pelas autoridades 2203 estabelecimentos, nove dos quais entre as 17 horas de terça-feira e as 17 horas de quarta-feira. Quase 80% do número total de espaços foi, porém, fechado coercivamente durante a primeira fase do estado de emergência.

A situação de exceção foi decretada a 19 de março pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas só três dias depois, à meia-noite de 22 de março, entrou em vigor o decreto governamental que o regulamentou. Desde então, a situação de exceção foi prorrogada por duas vezes, sem que, no essencial, as regras se alterassem.

Além de cidadãos infetados ou sob vigilância ativa das autoridades de saúde estarem obrigados a permanecer na habitação ou numa unidade de saúde, a generalidade da população está sujeita, até 2 de maio, ao dever de recolhimento domiciliário. Tal significa, na prática, que apenas pode ir à rua para determinados propósitos, como ir ao supermercado, trabalhar, receber cuidados de saúde ou passear o cão, cumprindo sempre o distanciamento social.

Já os espaços comerciais abertos ao público a atividade suspensa, à exceção de supermercados, mercearias, quiosques, farmácias e bombas de gasolina, entre outros estabelecimentos. Os restaurantes só podem vender refeições para fora.

Quem não cumprir as regras ou não acatar as ordens de polícias e militares para regressar a casa por não ter motivo para estar na via pública, pode ser detido por desobediência. Se for condenado, a pena pode chegar, neste âmbito, a um ano e quatro meses de prisão ou a 160 dias de multa. Esta pode traduzir-se, na prática, no pagamento de milhares de euros.

“O ministério da Administração Interna, perante a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da Covid-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo estado de emergência”, apela, em comunicado, a tutela.

 

fonte Inês Banha jn.pt

foto Pedro Granadeiro / Global Imagens

Fonte
jn.pt
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